Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, acompanhada de documentos que comprovem a legitimidade do signatário, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).