Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reinvidicados, em atendimento ao disposto no Parágrafo 1° do Art. 128 da LPI e conforme orientado no item 5.19.1, letra D, do Manual de Marcas (3° Edição):"Em que pese o formulário de petição de marca dar a oportunidade de o usuário marcar sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI, no momento da análise, pode ser solicitado que o requerente esclareça alguma dúvida quanto ao exercício de atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados."