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Radar do INPI

Marca · processo 931215242

E-MANDATO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IUPI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
08.323.197/0001-01 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Gestão de contas financeiras; administração de assuntos financeiros; administração de carteira devalor mobiliário; administração de consórcios; corretagem de ações e títulos; corretagem devalores; emissão de títulos de valor; empréstimos [financiamento]; fundos de investimentos;gestão de risco financeiro; negociação de créditos de carbono; investimentos de capital [finanças];operações de câmbio; negociação de criptoativos; processamento de pagamento de cartão decrédito; processamento de pagamento de cartão de débito; fornecimento de informaçõesfinanceiras online; serviços bancários; serviços bancários online; serviços de agências de crédito;serviços de cobrança financeira; serviços de financiamento; serviços de fundos de previdência;serviços de notificação de débitos; serviços de pagamento de fianças; pagamento eletrônico pormeio de carteiras virtuais; serviços fiduciários; transferência eletrônica de fundos; transferênciaeletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250261872 (22/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IUPI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813945810 (MANDATO) e Processo 913819336 (MANDATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro SOMENTE os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis, uma vez que grande parte da especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. A especificação deve ser apresentada no formato de lista corrida de itens específicos e definidos, coerentes com a classe de Nice solicitada, e separados entre si por ponto-e-vírgula (?;?). Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as opções já solicitadas.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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