Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918947138 (UMBU.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada, excluídos os itens ?Assessoria, consultoria e informação empresarial para desenvolvimento tecnológico?, pertencente à NCL(12) 42, e "Assessoria, consultoria e informação empresarial para registro de propriedade intelectual", pertencente à NCL(12) 45. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.