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Radar do INPI

Marca · processo 931204798

Cartilagem Ultra C2

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2023
Concessão
24/06/2025
Vigência
24/06/2035

Titular

WILLIAM BONUTTY CAMARGOS
46.611.970/0001-24 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anti-inflamatórios;Balas [doces] medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sais para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Dada a abrangência dos itens elencados na especificação, apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos itens relacionados na especificação. Caso comercialize os mesmos, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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