Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931192650

FOGO FORTE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESTER DO NASCIMENTO DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
13.714.181/0001-60 · Peabiru/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Assadeiras;Assador comercial e industrial;Barras de grelha;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Máquina e equipamento para aquecimento;Panelas elétricas;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Placas aquecedoras;Queimadores;Queimadores incandescentes;Utensílios para cozinhar, elétricos;Resistências elétricas para aquecer bebidas e cozinhar alimentos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250158721 (31/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESTER DO NASCIMENTO DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por FOGO FORTE, termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…