Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812742885 (ICON), Processo 904932370 (ICON), Processo 900059290 (ICON), Processo 919838642 (ICON), Processo 919839150 (ICONMAQ), Processo 904932508 (ICON) e Processo 812902530 (ICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;