Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922812268 (CLOi ServeBot), Processo 923111247 (CLOi UV-C Bot), Processo 916346668 (CLOi), Processo 922819831 (CLOi DisinfectBot) e Processo 922814988 (CLOi GuideBot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2820, de 21/01/2025, para inserção das anterioridades motivadoras do indeferimento com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Incluído o adendo "(exceto reserva de hotel)" após "Serviços de agência de turismo", para melhor adequação da especificação à NCL (12) 39.