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Radar do INPI

Marca · processo 931184215

MENTORIA RESIDÊNCIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.
23.399.329/0001-72 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Experimentos clínicos;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Pesquisa científica;Pesquisas médicas;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250294823 (06/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: BMV ATIVIDADES MEDICAS LTDA [BR]

    Cessionário: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250137505 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BMV ATIVIDADES MEDICAS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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