Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930078292 (ENERGIE), 930186125 (ENNERGI ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO), 930542517 (ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS ELÉTRICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928483711 (ENERGY CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS ELÊTRICOS), Processo 906526930 (Energy Engenharia Projetos) e Processo 829300120 (ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.