Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913972940 (WOW PAY), Processo 914602101 (WOW SOLUÇÕES), Processo 917903013 (WOWLET Carteira Digital), Processo 918978475 (WOW MONEY), Processo 914602055 (WOW CARTÃO), Processo 913972967 (WOW GROUP), Processo 918978610 (WOW CRED), Processo 917764420 (WOWLET), Processo 913972975 (WOW GESTÃO), Processo 914602071 (WOW PAGO), Processo 914622587 (WOW MANAGER), Processo 917260198 (WOW CONCILIADORA), Processo 918978394 (WOW TEAM), Processo 920986501 (WOW CLUB), Processo 913972932 (WOW CARD), Processo 914602110 (WOW SOLUTION) e Processo 917260228 (WOW TRUST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;