Detalhes do despacho: Item a seguir excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é microempresa e não entidade de representação de classe: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados?.