Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501686609 (GSE), Processo 924161329 (GSE ENERGIA & AUTOMAÇÃO), Processo 926125206 (GSE AUTO) e Processo 908931565 (GSE GESTÃO EM SAÚDE EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Assessoria, consultoria e informação em imóveis; Comércio (através de qualquer meio) de imóveis; Assessoria, consultoria e informação em administração de condomínio" por não pertencerem à classe reivindicada.