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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931153867

HEM HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA ACONCHEGO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA
52.050.010/0001-35 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Laboratório de análise clínica;Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250156495 (28/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ACONCHEGO PARTO HUMANIZADO (927523396). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918441730 (ACONCHEGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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