Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919990487 (LOJAS AVENIDA; PAN 850220555939). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912446854 (Casa de Carne Avenida), Processo 918834317 (AV AVENIDA), Processo 921597789 (LOJAS AVENIDA), Processo 928340244 (AVENIDA CONVENIÊNCIA), Processo 907990584 (GRUPO AVENIDA), Processo 923341510 (AVENIDA MULTIMARCAS), Processo 901087599 (AV AVENIDA) e Processo 919154034 (SACOLÃO AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;