Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911649484 (TILIBRA), Processo 810544008 (TILIBRA), Processo 830966331 (LE LIS), Processo 929674545 (Spice Tilibra), Processo 831122080 (LE LIS BEAUTÉ) e Processo 830966420 (LE LIS IN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;