Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro em vigor nº 907618413, com petição de nulidade administrativa ainda pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840355106 (AMAZON.COM.BR), Processo 909247234 (AMAZON), Processo 840355246 (AMAZON.COM.BR), Processo 919837565 (AMAZON ALIMENTOS), Processo 822962683 (AMAZON.COM) e Processo 916570126 (AMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;