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Marca · processo 931119065

PEIXE VIVO PESCADOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
07.171.099/0001-33 · Penha/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de peixe;Arenques, não vivos;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Caviar;Crustáceos, não vivos;Filé de peixe;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Klippfisk [bacalhau salgado e seco];Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos   ;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Mousses de peixe;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Patê de peixe;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Polvo;Salmão, não vivo;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Terrine de peixe;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250071284 (28/10/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Penha - SC. Ofício nº 310085116423. Processo nº 0302098-33.2016.8.24.0048/SC. Processo SEI nº 52402.014921/2025-97.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250109300 (05/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  3. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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