Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926908839 (EXATUS IMÓVEIS), 930831926 (EXATO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS), 931022576 (EXATUS IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906925061 (EXATUS), Processo 903344408 (EXATUS), Processo 903344270 (Exacttus consultoria atuarial) e Processo 922842388 (EXATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;