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Radar do INPI

Marca · processo 931108357

SIL TORQUATTO BUFFET

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2023
Concessão
07/10/2025
Vigência
07/10/2035

Titular

SILVANA GONCALVES DE CARVALHO 33727748842
48.103.357/0001-21 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome objeto do pedido apresentando, para o caso de ser nome civil, prova da titularidade e autorização expressa do titular do nome civil autorizando o registro de seu nome como marca dos serviços requeridos com titularidade do requerente, ou apresentando, para o caso de ser nome artístico, prova da titularidade e autorização expressa do titular do nome artístico autorizando o requerente a registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  4. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil requerido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Em caso de registro de marca com nome artístico ou pseudônimo usado pelo requerente em sua atividade laboral, deve o requerente autorizar expressamente o registro desse nome artístico ou desse pseudônimo como marca, de acordo com o exposto na Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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