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Marca · processo 931093228

VANELLI VIEIRA STORE

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2023
Concessão
18/02/2026
Vigência
18/02/2036

Titular

VANELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
45.520.146/0001-04 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Meias;Sapatos de praia;Sapatos para ginástica;Sapatos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do apelido/pseudônimo/nome artístico ? VANELLI VIEIRA' autorizando o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os produtos reivindicados pelo CNPJ 45520146000104, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. A autorização para REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  4. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do apelido/nome artístico presente no sinal requerido, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME COMO MARCA. A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA faz-se necessária de acordo com os incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Há no sinal requerido nome civil ?VANELLI VIEIRA? e a empresa requerente (CNPJ 45520146000104) não apresenta autorização do detentor do direito para registrar o nome e sobrenome como marca, de acordo com inciso XV do art. 124 da LPI. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios (ou mesmo que seja o único), será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil.

  6. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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