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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931090750

ARCHITETURE CAMILA PIMENTA INTERIOR DESIGN LUXURY EXPERIENCE SP MIA NY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES
32.104.558/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros. Importante destacar a existência da marca registrada nº 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES), a qual estáregistrada em nome de titular diverso. Por se tratar de pessoa física, não cabe exigência de comprovação de grupo econômico, uma vez que não é possível a existência de tal relação.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2744, para reexame da matéria.

  5. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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