Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros. Importante destacar a existência da marca registrada nº 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES), a qual estáregistrada em nome de titular diverso. Por se tratar de pessoa física, não cabe exigência de comprovação de grupo econômico, uma vez que não é possível a existência de tal relação.