Detalhes do despacho: O item 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico, Imagem digital da marca, subitem Imagem digital da marca, do Manual de Marcas, estabelece que não serão aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca. Dessa forma, reapresente a imagem da marca e escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito e escolhida como elemento figurativo não poderá sofrer acréscimos ou alterações.