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Marca · processo 931086175

Sobrancelhas Store

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CARLLA FRANCA MICROPIGMENTACAO LTDA
47.078.441/0001-70 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivos *;Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Unhas postiças;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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