Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906359910 (OBA BEM QUERER), Processo 912817240 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 917206010 (OBA HORTIFRUTI), Processo 200042084 (VAREJÃO OBA), Processo 923737057 (OBA HORTIFRUTI WAY), Processo 912813741 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 919472079 (OBA BEM QUERER), Processo 917199847 (OBA HORTIFRUTI FARM) e Processo 200057871 (SACOLÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;