Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912815566 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 923731130 (OBA HORTIFRUTI WAY), Processo 901624853 (OBA RESERVE), Processo 917205553 (OBA HORTIFRUTI), Processo 900483601 (OBA HORTIFRUTI), Processo 906359716 (OBA BEM QUERER), Processo 908574347 (OBA BEM QUERER SELEÇÃO DIA A DIA), Processo 919471633 (OBA BEM QUERER), Processo 821096656 (SACOLÃO OBA), Processo 917199740 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 912812761 (OBA HORTIFRUTI FARM) e Processo 200036700 (VAREJÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;