Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912812192 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 900483520 (OBA HORTIFRUTI), Processo 916123758 (OBA RESERVE CORTES SUÍNOS), Processo 916123715 (OBA BEM QUERER SELEÇÃO DIA A DIA), Processo 922173869 (Obah!), Processo 900483474 (REDE OBA DE HORTIFRUTI), Processo 916123740 (OBA RESERVE CORTES BOVINOS), Processo 908574274 (OBA BEM QUERER SELEÇÃO DIA A DIA), Processo 914003836 (OBA RESERVE), Processo 919470963 (OBA BEM QUERER), Processo 912814586 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 821096630 (SACOLÃO OBA), Processo 821372556 (VAREJÃO OBA), Processo 914160699 (OBA BEM QUERER), Processo 917204999 (OBA HORTIFRUTI) e Processo 920818366 (ÔBA RESERVE CORTES BOVINOS BLACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;