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Radar do INPI

Marca · processo 931080274

FIT PANTANAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2023
Concessão
29/07/2025
Vigência
29/07/2035

Titular

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMÉRCIO/MT
03.484.896/0001-10 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Organização de festival de pesca com exposições, seminários e simpósios para fins culturais ou educativos, prestados por entidades de representação de classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850260034050 (26/01/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250106093 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMÉRCIO/MT

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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