Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922296359 (LABVITTA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 914263501 (LAB VIDA) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 923498907 (LAB VIDA LV LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) [Aguardando fim de sobrestamento]; 926297120 (LABVIDA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) [Aguardando fim de sobrestamento]; 921309732 (GRUPO LAB PLUS VIDA) [pedido de nulidade administrativa pendente de exame]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901118893 (LAB VITA ANÁLISES CLÍNICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;