Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910003777 (SUPERMERCADOS VEM QUE TEM) e Processo 919853633 (MERCADIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe reivindicada de ?CLASSE 30? para ?CLASSE 35? para adequação da especificação requerida a NCL(12). Para melhor adequação da especificação requerida, o termo 'MINIMERCADO COM ALIMENTOS EM GERAL' foi alterado para 'MINIMERCADO COM ALIMENTOS EM GERAL [supermercado]'.