Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931063094

FLOR DE MENINA MODA INFANTIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

YASMINE JESSYCA DOS SANTOS SILVA 09995580489
29.967.272/0001-47 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio físico de artigos do vestuário; Comércio online de artigos do vestuário; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços[marketplace]; Apresentação de produtos em meios de comunicação online para fins de comércio varejista e atacadista de artigos do vestuário; Publicidade online em redes sociais; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade on-line em redes sociais; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Publicidade pay-per-click;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250117904 (10/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: YASMINE JESSYCA DOS SANTOS SILVA 09995580489

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916489760 (Flor di Menina Boutique Kids). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…