Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924551496 (MS ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 923456007 (MS EQUIPAMENTOS) e Processo 903431963 (MS MS DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com acréscimo da sigla "MS" para corresponder à apresentação mista do sinal.