Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929231848 - Araujo DISTRIBUIDORA, 920746403 - A ARAUJO, 926448161 - A CAFEEIRA ARAÚJO e 927509024 - FAZENDAS Araujo. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906593883 (ARAUJO), Processo 930009649 (ARAÚJO TABACARIA), Processo 822789086 (DRUGSTORE ARAUJO) e Processo 906593867 (ARAUJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;