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Radar do INPI

Marca · processo 931045703

CHOCOMENTHA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OKM COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP
47.730.325/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpetes;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Fantasias [roupas];Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Penhoares;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Xales;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250099573 (26/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OKM COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927210720 (CHOCCO MINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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