Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632340 (GRUPO EFICIÊNCIA SOLAR) e Processo 922632189 (EFICIÊNCIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "outros decorrentes da atividade principal, obras de artes correntes e complementares", que possui caráter genérico, e "elaboração de projetos deconstrução civil e pesada", pertencente à classe 42; 2) acréscimo da ressalva "[para uso na construção]" ao item "locação de veículos, maquinas e equipamentos com ou sem operadores".