Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos n° 914476505 ("Lumen Projeções") e 824639634 ("TV LUMEN"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924653191 (ESCOLA LUMEN), Processo 924700440 (Clube Lumen), Processo 903020211 (LUMEN MUSIC), Processo 913011320 (Lumen Audiovisual), Processo 923197249 (LUMENACADEMY), Processo 824637844 (FM LUMEN), Processo 819626880 (LUMEN) e Processo 913011754 (LUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;