Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115772 (SKY), Processo 826115837 (SKY), Processo 912437367 (SKY), Processo 826116078 (SKY), Processo 826115942 (SKY), Processo 826116027 (SKY), Processo 912437170 (SKY) e Processo 826116140 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;