Detalhes do despacho: Alterada a especificação por meio da exclusão das expressões (?selo de identificação de não refrigeração?); (?selo em pet multicamadas?); (?selo de verificação?) e (?selo de validade, qualidade e validade?) por serem genéricos para fins de classificação internacional podendo abarcar também serviços de certificação. A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;