Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 930879252 (Excellence Company Prestação de Serviços) E REG. EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 903349795 (EXCELLENCE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918961149 (EXCELÊNCIA PISOS E REVESTIMENTOS), Processo 913793949 (E EXCELENCIA VIDROS), Processo 920930980 (EXCELÊNCIA CORTINAS E PERSIANAS) e Processo 924698110 (EXCELÊNCIA ARG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;