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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931022177

Hybex

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESI VGM INFORMÁTICA LTDA.
03.930.139/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação [software]; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Programação de computador [informática]; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Software como serviço [saas];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Desenvolvimento de sistemas, serviços de processamento de dados e orientação de estudos para projetos técnicos voltados para atividades de assessoria, consultoria, organização e informação em gestão de negócios, com o objetivo de promover, incentivar e monitorar o desenvolvimento de empresas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250106049 (28/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESI VGM INFORMÁTICA LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910954968 (HYBEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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