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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931007437

Equipe Kadu Almeida Barman

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2023
Concessão
24/04/2025
Vigência
24/04/2035

Titular

CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA
11.671.642/0001-39 · Viçosa/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250164705 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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