Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita elemento característico do nome da empresa ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921406185 (ASAAS), Processo 923309365 (ASA PARTICIPAÇÕES), Processo 918697123 (ASA), Processo 840537948 (INSTITUTO ASAS) e Processo 929790910 (ASAAS Money). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;