Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907139043 (JEQUITI AVIVA TECNOLOGIA PRÓ-NUTRIENTE), Processo 920168981 (JEQUITI AVIVA), Processo 923868194 (AVIVAR TERAPIAS INTEGRATIVAS) e Processo 901372757 (JEQUITI AVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;