Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904547353 (GNB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "administração" por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluídos os itens "gerenciamento de festividades", "gerenciamento de shows", "espetáculos musicais" e "eventos esportivos" por não pertencerem à classe reivindicada. Incluídas as expressões "[intermediação de negócios comerciais]" após "gestão de marcas" e "[gestão de negócios]" após "gerenciamento de bares, restaurantes, boates e casas noturnas" e "gerenciamento de eventos corporativos", para melhor adequação à classe reivindicada.