Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908349890 (Escola Mineira de Segurança EMS), Processo 919530486 (EMS Health and Fitness Institute), Processo 919530397 (EMS Institute), Processo 918636612 (EMS Health and Fitness Academy) e Processo 918828287 (EMS Academy Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? por ?organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.