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Radar do INPI

Marca · processo 930999169

Nanomodulador Capilar

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GG FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
41.089.419/0001-49 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Sabonete desodorante;Soros para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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