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Radar do INPI

Marca · processo 930997883

GOLDEN VIT

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2023
Concessão
08/07/2025
Vigência
08/07/2035

Titular

GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.299.324/0001-57 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850250723779 (22/12/2025)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800250088606 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI nº2838, de 27/05/2025, tendo em vista a devolução dos prazos para o dia 06/03/2025,por causa do feriado do Carnaval.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250088606 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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