Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927448254 (INSTITUTO AmAA), Processo 927449412 (FUNDAÇÃO AmAA), Processo 927448777 (FUNDAÇÃO AmAA), Processo 927449013 (INSTITUTO AmAA) e Processo 929191404 (AMA SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;