Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907685145 (OROON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de redação genérica para fins de classificação: software de computador] de-); protótipo conceito [preparação [folha de dados] [assessoria, consultoria, informação]. Foi efetuada a substituição da ressalva [gestão de projeto] por [elaboração de projeto], para melhor adequação à classe.