Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924009098 (ÖRÖM MARKETING DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens/expressões de caráter genérico para fins de classificação: ?bancos de dados de computador [informação, assessoria, consultoria]?; ?inclusive pela inserção de produtos?. Foi efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: serviços de administração de veículo de comunicação para anunciantes (canal do anunciante) e de vinhetas publicitárias [serviços de anúncio]; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ informação, assessoria, consultoria ] [serviços de escritório]; serviços de marketing relacionados à produção de vídeos [para fins publicitários].